ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, EM 05-03-2008.
Aos cinco dias do mês de março do ano
de dois mil e oito, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e vinte e seis
minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos Vereadores Adeli Sell,
Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Bernardino Vendruscolo, Carlos Todeschini,
Claudio Sebenelo, Dr. Raul, Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza,
João Antonio Dib, Luiz Braz, Margarete Moraes, Mario Fraga, Maristela
Meneghetti, Mauro Zacher, Nereu D'Avila, Nilo Santos, Professor Garcia e
Sebastião Melo. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Alceu
Brasinha, Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães, João Carlos Nedel, Marcelo
Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Neuza Canabarro, Sofia Cavedon,
Valdir Caetano e Wilton Araújo. A seguir, constatada a existência de quórum,
foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em continuidade, foi aprovado Requerimento de
autoria do Vereador Aldacir Oliboni, solicitando o adiamento, por duas Sessões,
da discussão do Projeto de Lei do Legislativo nº 180/06 (Processo nº 4106/06).
Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 020/06, o qual, após ser discutido pelos Vereadores Margarete
Moraes, Haroldo de Souza, Aldacir Oliboni, Carlos Todeschini, Luiz Braz, Claudio
Sebenelo, Adeli Sell, Ervino Besson, Elói Guimarães e Sofia Cavedon, teve sua
discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria do
Vereador Haroldo de Souza. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto
de Lei do Legislativo nº 229/07, por vinte votos SIM, em votação nominal
solicitada pelo Vereador Haroldo de Souza, tendo votado os Vereadores Alceu
Brasinha, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Carlos Todeschini, Claudio
Sebenelo, Dr. Raul, Elói Guimarães, Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Haroldo
de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Marcelo Danéris,
Margarete Moraes, Maristela Meneghetti, Nilo Santos, Professor Garcia, Sofia
Cavedon e Wilton Araújo. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei
do Legislativo nº 167/99, o qual, após ser discutido pelos Vereadores Elói
Guimarães e João Antonio Dib e pela Vereadora Sofia Cavedon, teve sua discussão
adiada por duas Sessões, a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador Elói
Guimarães. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 167/99, os
Vereadores Nilo Santos e João Carlos Nedel cederam seus tempos de discussão,
respectivamente, aos Vereadores Elói Guimarães e João Antonio Dib. Na
oportunidade, a Vereadora Maristela Maffei registrou a presença, neste
Plenário, de representantes dos moradores da Vila Recreio da Divisa, do Bairro
Lomba do Pinheiro, solicitando o agendamento de reunião com o Presidente deste
Legislativo e com o Presidente da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação, para debate de problemas de infra-estrutura enfrentados por essa
comunidade, tendo o Senhor Presidente informado que os visitantes seriam
recebidos a seguir, salientando que essa reunião contaria com a presença de
representante do Departamento Municipal de Água e Esgotos. Em prosseguimento, o
Vereador Professor Garcia formulou Requerimento verbal, solicitando o adiamento
do Projeto de Lei do Legislativo nº 145/04, tendo o Senhor Presidente informado
da impossibilidade regimental de adiamento desse Processo. Em Votação, foi
votado o Projeto de Lei do Legislativo nº 145/04, o qual, após ser encaminhado
à votação pela Vereadora Margarete Moraes, obteve dez votos SIM e dois votos
Não, em votação nominal solicitada pelos Vereadores Maria Celeste, Luiz Braz,
Professor Garcia e outros, tendo votado Sim os Vereadores Claudio Sebenelo, Dr.
Raul, Elias Vidal, Ervino Besson, Luiz Braz, Mario Fraga, Maristela Meneghetti,
Mauro Zacher, Neuza Canabarro e Wilton Araújo e Não os Vereadores João Antonio
Dib e Professor Garcia, votação esta declarada nula pelo Senhor Presidente, em
face da inexistência de quórum deliberativo. Às dezesseis
horas e dois minutos, constatada a inexistência de quórum deliberativo, o
Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores
Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos
foram presididos pelos Vereadores Sebastião Melo e Claudio Sebenelo e
secretariados pelo Vereador Ervino Besson. Do que eu, Ervino Besson, 1º
Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após distribuída e
aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Havendo
quórum, passamos à
Apregôo
Requerimento do Ver. Aldacir Oliboni, que solicita adiamento da discussão do
PLL nº 180/06 por duas Sessões. Em votação o Requerimento do Ver. Aldacir
Oliboni. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
Nº 4073/06 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 020/06, de autoria dos Vereadores Margarete Moraes e Haroldo de Souza,
que altera a redação do inciso XX e inclui §§ 1º e 2º no art. 18, e dá nova
redação ao inciso II do art. 39 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de
1975, e alterações posteriores,
incluindo regras que proíbem a fixação de publicidade, como faixas, cartazes e
placas de divulgação, inclusive as de cunho político-eleitoral. Com Emenda
no 01 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 01.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Paulo Odone: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto e da Emenda nº 01; Relator Ver. Mario Fraga: pela
existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da Subemenda nº 01 à
Emenda nº 01;
- da CEFOR. Relator
Ver. João Antonio Dib: pela aprovação do Projeto, da Emenda nº 01 e da
Subemenda nº 01 à Emenda nº 01;
- da CUTHAB.
Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela aprovação do Projeto, da Emenda nº 01 e da
Subemenda nº 01 à Emenda nº 01;
- da CEDECONDH.
Relatora Verª Maria Luiza: pela aprovação do Projeto, da Emenda nº 01 e da
Subemenda nº 01 à Emenda nº 01;
- da COSMAM.
Relator Ver. Elias Vidal: pela aprovação do Projeto, da Emenda nº 01 e da
Subemenda nº 01 à Emenda nº 01.
Observações:
- para
aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, §
1º, I, da LOM;
- retirada a
Emenda nº 02;
- incluído na
Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 19-12-07;
- adiada a
discussão por uma Sessão.
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em
discussão o PLCL nº 020/06. (Pausa.) A Verª Margarete Moraes está com a palavra
para discutir o PLCL nº 020/06.
A
SRA. MARGARETE MORAES: Sr.
Presidente, Ver. Sebastião Melo; Vereadores e Vereadoras, trata-se, na verdade,
da segunda proposta com o mesmo conteúdo de evitar a poluição visual em Porto
Alegre. É um Projeto assinado pelo Ver. Haroldo de Souza e por mim, que foi
aprovado nesta Casa, mas contou com o Veto do Executivo. Nós analisamos melhor
e concordamos com aquele Veto, porque o nosso projeto original impedia a
prática de veiculação de publicidade, por exemplo, em espaços públicos adotados
pela iniciativa privada. Havia um problema jurídico, um problema legal, de
fato. Portanto, nós estamos apresentando, pela segunda vez, o mesmo Projeto,
Ver. Sebastião Melo, corrigindo os problemas formais que havia.
Estamos
apresentando uma nova proposição na qual é permitida a afixação de material de
divulgação, desde que autorizada pelo Executivo em determinadas condições: nos
casos de adoção de espaços públicos pela iniciativa privada e a divulgação de
programas governamentais, sociais, de interesse público, campanhas de saúde,
campanhas sociais; isso o Governo pode. Nós pretendemos fazer uma limpeza
estética na Cidade, pois, como todos os centros urbanos do mundo, Porto Alegre
se encontra absolutamente poluída. São Paulo já é um exemplo em relação aos outdoors
e outras questões de poluição visual, porque acreditamos que este Projeto
adquire uma urgência maior, já que estamos em ano eleitoral, José Valdir,
ocasião em que a Cidade é muito mais agredida pelos candidatos, por nós. Não há
candidato que não utilize todos os meios possíveis para se eleger. Então, por ser caro e por haver uma competição
desigual, pois quem pode mais vai colocar mais materiais, e quem não pode não
vai conseguir. Pretendemos, portanto, uma unificação do espaço visual de Porto
Alegre, sem poluição, como acontecia com o caso das bandeirolas, também
utilizadas por mim, utilizadas pela maioria, que eram rasgadas pelo vento,
caiam, sujavam o passeio público, entupiam os bueiros, principalmente porque
eram confeccionadas de plástico. Nesse momento eleitoral, querido Todeschini,
há uma situação mais agravada ainda e de maior agressão à cidade de Porto
Alegre.
Portanto,
nós apresentamos o mesmo Projeto, mas com uma Emenda que corrige essa questão
de que eu já falei, e conta com o apoio e a aprovação do Procurador da Casa,
Cláudio Roberto Vasquez, que diz (Lê): “Se insere no âmbito de competência
municipal, não se vislumbrando óbice legal à tramitação”. Esta Emenda,
portanto, diz respeito à correção da utilização das áreas públicas para
publicidade, desde que houvesse alguma contrapartida do Município em relação
aos programas sociais, às campanhas educativas que o Município deva apresentar
para a Cidade. Isso não quer dizer que a Prefeitura, hoje, já não devesse
fiscalizar a Cidade. Eu uso como exemplo a poluição provocada pelo “Liquida
Porto Alegre”. É até uma expressão muito estranha, hoje, pois o evento já
acabou, e as propagandas continuam espalhadas pela Cidade. Além disso, ainda
tem banners na Av. Ipiranga
referentemente à Conferência Municipal da Cidade. Eu acho que a SMAM deveria
fiscalizar a Cidade, começando pelo próprio Governo Municipal a dar o exemplo.
Este Projeto contou com a aprovação da COSMAM, assinada pelo Elias Vidal; da
CUTHAB, assinada pelo Ver. Guilherme Barbosa; da Comissão de Constituição e
Justiça, pela inexistência de óbice de natureza jurídica, assinada pelo então
Ver. Paulo Odone, Vice-Presidente e Relator; da Comissão de Economia, Finanças,
Orçamento e do Mercosul, assinada pelo Ver. João Antonio Dib, e conta com uma
Subemenda - que eu gostaria que a Verª Neuza Canabarro pudesse discutir no seu
tempo -, que diz respeito aos cavaletes, para que também sejam proibidos os
cavaletes. Nas últimas eleições, os cavaletes foram um meio muito caro, que
causou a mesma sujeira que causavam os plásticos nos postes, não é, Ver. Nilo
Santos? A vida vai-nos ensinando, surge um meio, e nós precisamos legislar e
corrigir.
Portanto,
eu acho que é um Projeto que é a favor da cidade de Porto Alegre, a favor da
estética da Cidade e também a favor da democracia, porque aqueles que ganham
mais, que têm mais condições, sempre saem muito melhor do que as pessoas que
não têm condições de levar a sua campanha. Muito obrigada.
(Não
revisado pela oradora.)
O
SR. PRESIDENTE (Claudio Sebenelo): Nós
é que agradecemos, muito obrigado, Verª Margarete Moraes.
O
Ver. Haroldo de Souza está com a palavra para discutir o PLCL nº 020/06.
O
SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr.
Presidente, eu não vou usar os cinco minutos, apenas quero reiterar o que disse
a Verª Margarete Moraes: somos co-autores deste Projeto, para que, em primeiro
plano, evitemos a poluição visual e estética na cidade de Porto Alegre.
Principalmente com relação aos cavaletes na beira do Guaíba e do arroio
Dilúvio, porque na última limpeza que foi feita no arroio Dilúvio foram sacados
dali muitos plásticos, pedaços de pau, arame, enfim, a sujeira que nós,
políticos, estabelecemos em campanhas eleitorais. Eu vou ser muito claro: é
para dar um pouquinho mais de igualdade na corrida eleitoral deste ano e de
outras eleições, porque quem tem melhores condições financeiras inunda a
Cidade, suja a Cidade, e nós não temos a igualdade que uma democracia realmente
exige. E para que Porto Alegre seja ponta, mais uma vez seja ponta no Brasil,
estabelecendo “não à sujeira”, “não à poluição visual”.
Poderíamos
ir até mais longe, só que daí é da alçada federal; uma idéia da Vereadora do
PT, Sofia Cavedon, para que também se proíba o “apedido” em jornais. Vocês
sabem quanto custa um santinho na capa do jornal Zero Hora? Cinco mil. Aí o
cidadão que coloca um por dia, gasta 150 mil por mês, em três meses ele gasta
450. Eu gasto, em minhas campanhas, 70 mil reais, ao todo. E tem cidadão aí que
todo dia está na capa da Zero Hora, do Correio, de todos os jornais de Porto
Alegre. Seria uma decisão fantástica, caso se proibisse, também, o tradicional
“santinho” ou “apedido” nos jornais. Mas como isso é da alçada federal, não
podemos fazer nada. Mas aquilo que se pode fazer, que é fazer com que Porto
Alegre não seja poluída na época das eleições, fazer com que o nosso Dilúvio
não seja castigado com plásticos, arames e madeiras, porque o vento bate e joga
tudo para dentro do arroio Dilúvio, nós estamos pedindo. Tenho certeza de que o
Prefeito Fogaça vai sancionar este Projeto, e já nessas eleições vamos correr
em termos de igualdade com Porto Alegre mais limpa. É o que nós esperamos!
(Não
revisado pelo orador.)
Este
Projeto tem um enorme cunho social, político e econômico, porque ele traz, Ver.
João Dib, não a disparidade das candidaturas, mas uma certa igualdade. Os
candidatos que não detêm o poder econômico de ter uma bandeirola em todos os postes
da Cidade, esses, tenho certeza absoluta, Ver. Raul, estão torcendo para que o
Projeto do Haroldo e da Margarete seja aprovado. Como nós, que somos
considerados candidatos das comunidades, candidatos de certos segmentos, que
jamais teremos condições de competir com esses candidatos que detêm um poder
econômico altíssimo, a quem, inclusive, algumas empresas patrocinam. Se
observarmos a declaração dos recursos adquiridos para a campanha, nós vamos
observar que os de alguns candidatos não chegam a 30 mil, 40 mil; de outros vão
a 200 mil reais! Candidaturas a Vereador em Porto Alegre! Então, é preciso
dizer, também no papel, que todos os candidatos, independente do seu segmento,
querem igualdade de competição.
Este
Projeto vem demonstrar que ter uma estrutura maior ou ter o poder econômico
maior não significa que um candidato seja melhor do que um líder lá da
comunidade, que vem com o apoio dela para construir aqui um espaço legítimo
para defender os interesses da sociedade. Nesse sentido, Ver. Haroldo, Verª
Margarete, o Prefeito também deve se sensibilizar para isso e não vetar o
Projeto, como aconteceu com o anterior, mas sim legitimá-lo, também extinguindo
os cavaletes, que foi um dos veículos mais utilizados na última campanha para
Deputado Estadual, Deputado Federal e para Governador. Lembramos que, terminado
o 1º turno, no dia seguinte já chega tudo de novo. Isso demonstra a enorme
estrutura que um Partido político coloca numa eleição. Aí nós perguntamos: de
onde vêm tamanhos recursos para dar esse potencial de estrutura de visibilidade
em toda a Cidade?
Por
isso nós temos que barrar essas desigualdades de competição, e para isso, com
certeza, aqui, a Câmara de Vereadores vai dar a sinalização positiva a este
Projeto de Lei. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O
Ver. Carlos Todeschini está com a palavra para discutir o PLCL nº 020/06.
O
SR. CARLOS TODESCHINI: Sr.
Presidente, Ver. Melo; Vereadores e Vereadoras e os que nos assistem, eu quero
também louvar a iniciativa, Verª Margarete, Ver. Haroldo, porque estamos aqui
definindo regras para as próximas eleições. No Brasil, já carregamos, eu creio,
uma distorção, porque temos eleições de dois em dois anos. Tenho um profundo
questionamento sobre o calendário eleitoral; eu acho que as eleições deveriam
ser num intervalo maior, e unificadas em plano nacional, talvez de cinco em
cinco anos, ou de seis em seis anos, sem a possibilidade de reeleição, mas o
fato é que nós, de dois em dois anos, estamos disputando uma nova eleição. A
lei anterior fez uma restrição às bandeirolas. Votei a favor, e votei com
gosto, e agora voto com muito gosto também, mas há um conjunto de restrições
que são apresentadas aqui pelos caros Vereadores autores do Projeto, porque
isso vem estabelecer as regras. É evidente que, se as regras estabelecidas
autorizam utilizar esses meios, os mais organizados vão utilizar, e com ênfase.
Agora, esse instrumento denominado “cavalete”, que geralmente fica situado nas
rótulas ou próximo às grandes avenidas, revelou-se já um instrumento de
poluição e também de discórdia, de intrigas, porque por várias vezes eu vi, por
exemplo, Partidos ou candidatos adversários destruírem as propagandas, quer
seja dos adversários, quer seja, muitas vezes, de seus concorrentes dentro do
Partido.
Então, eu acho que esse é um gasto à toa, não
contribui, além de poluir, além de gerar um tipo de campanha que não educa.
Então, tenham a minha solidariedade e o meu total apoio. E eu acho que, se nós
pudermos restringir mais, inclusive esse tipo de instrumento de propaganda que
não beneficia, que não ajuda, que não auxilia a Cidade, melhor. A matéria tem o
meu voto, com louvor. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Luiz
Braz está com a palavra para discutir o PLCL nº 020/06.
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Sebastião Melo, Presidente
desta Casa; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, senhoras e senhores,
olhem, nós somos Vereadores da Capital do Rio Grande do Sul; portanto, não nos
é dado o direito de cometermos heresias jurídicas, principalmente aqui da
tribuna.
A
afirmação de que estamos fazendo uma legislação eleitoral é ridícula; nós não
podemos legislar nessa área, não cabe a nós, Ver. Elói Guimarães, estabelecer
qualquer legislação que vá regrar os próximos candidatos a fazer isso ou
aquilo. Essa legislação, de acordo com o art. 22 da Constituição, é exclusiva
da União. Então, não é a Câmara de Vereadores que vai fazer esse regramento! O
que é válido aqui, Ver. Todeschini, no Projeto que foi apresentado pela Verª
Margarete? Não é mais sob a égide da legislação eleitoral, nós vamos lá para o
art. 30 da Constituição, que versa sobre o interesse do Município, e aí muda
tudo; eu não estou legislando para os próximos candidatos, estou legislando
para o conjunto de cidadãos, dentro dos interesses que temos no Município de
Porto Alegre. Se for assim, é válida a legislação. E eu fiz questão de ler bem
o Projeto, até para ver se não havia nenhuma frase que pudesse realmente
colocar este Projeto na condição de uma legislação que apenas tentasse regrar
os candidatos à próxima eleição; as regras para eles vão surgir do Tribunal
Eleitoral, que vai fazer as regras para que nós todos, aqueles que forem
candidatos às próximas eleições, possamos nos manter dentro daquelas diretrizes
traçadas pelo Tribunal. Nós aqui, Ver. Elói e Ver. Todeschini, vamos nos manter
dentro daquelas regras aqui, como candidatos. Agora, como cidadãos, aí nós
vamos lá para o art. 30 da Constituição que nos dá a base para que possamos
legislar tal qual pretendem os Vereadores Margarete e Haroldo. E aí consta no
art. 30: “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
Então vou verificar o que é interesse local, e é interesse local nós realmente
mantermos a Cidade mais limpa. Mas isso não significa que são apenas os
candidatos, significa que estamos aqui abrangendo sindicalistas, comércio em
geral, indústria, igreja, é tudo! Ninguém pode colocar - nesses locais que
estão sendo proibidos -, colar, fixar, pregar, pichar, pintar em postes,
túneis, viadutos, pistas de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores,
parques, praças; nós não podemos colocar nada, não é nosso, quando, porventura,
formos candidatos. Para nós, enquanto cidadãos, isso fica vedado para qualquer
área. Isso está, realmente, embasado no art. 30 da Constituição, e aí nós
podemos legislar sem cometer nenhum tipo de abuso, sem transgredir a
legislação.
Agora,
há uma falha na legislação - é claro que nós vamos poder agir aqui, ainda, com
alguma emenda -, não pode, realmente, ter uma legislação sem que haja uma
penalização imposta para quem transgredir a regra. Eu não vejo aqui, na
legislação que foi feita, uma penalização para as pessoas que a transgredirem.
Eu acho que nós temos que colocar uma penalização, porque, se aprovarmos aqui
regras sem penalização, é a mesma coisa que não aprovar nada. Daqui a pouco, há
alguém lá transgredindo, e aí?
(Aparte
anti-regimental do Ver. João Antonio Dib.)
O
SR. LUIZ BRAZ: Na Lei
Complementar existem punições, Vereador, mas no texto que estou lendo não há
punição. Então, eu acho que essa, realmente, é uma falha e que tem que ser
suprida até o final da discussão. Era isso, Sr. Presidente.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O
Ver. Claudio Sebenelo está com a palavra para discutir o PLCL nº 020/06.
O
SR. CLAUDIO SEBENELO: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, vem em muito boa hora este Projeto da Verª
Margarete Moraes e do Ver. Haroldo de Souza, em que há a proibição de
determinadas práticas pré-eleitorais, entre elas, a questão da poluição visual
da Cidade. Há outras questões que deverão também ser abordadas durante esta
discussão, entre elas, as condições de igualdade - o mais igual possível -
entre os concorrentes: pessoas com nenhum poder aquisitivo, pessoas com algum
poder aquisitivo, pessoas que têm mandato que são completamente diferentes. Nós
temos que ter, pelo menos, o que nas Olimpíadas chama-se de índice olímpico.
Ora, o Vereador que concorre, gastando 20, 30 mil reais, ou um candidato a Vereador
que gaste essa insignificância, não pode concorrer com um outro que gasta
milhões de reais. Essa é uma distância amazônica entre um e outro, injusta e
com os falsos resultados, porque, mesmo que a apuração seja de votos e que os
votos possam expressar a maior ou menor possibilidade de escolha do eleitorado.
Faz-se também necessária uma justiça, quando deverão ser discutidos não os
Projetos, não as capacidades, não o mérito dos candidatos, mas vai-se discutir
quem é que paga jogo de camisetas, quem é que paga lixa de unha, quem é que
fornece xerox para as pessoas, quem é que, por exemplo, prestigiou os
candidatos ao Conselho Tutelar e agora terá um handicap de correr na
frente, porque um número muito grande de pessoas vai trabalhar para esse
Vereador que o prestigiou e que elegeu o Conselho Tutelar. São essas aberrações
que fazem as injustiças e que apodrecem os parlamentos, é isso que esse Projeto
tenta corrigir. Isso é uma raridade dentro do Parlamento, os próprios
candidatos reduzindo as suas possibilidades.
E
nesse sentido quero felicitar a Verª Margarete e o Ver. Haroldo, porque estamos
cortando na carne, estamos cortando contra o interesse eleitoreiro de cada um
de nós, mas estamos beneficiando Porto Alegre, e, absurdamente, terminado o
processo eleitoral, gastou-se uma fortuna para tirar cavaletes do Guaíba e dos
arroios de Porto Alegre. A sujeira foi monumental, a Cidade teve um gasto muito
maior, através do DMLU e de outras instituições, para a sua limpeza.
Se
nós, como candidatos, para cuidar da cidade de Porto Alegre, temos a
necessidade de, primeiro, produzir lesões graves na Cidade, inclusive sujando-a
e poluindo-a visualmente, essa, talvez, seja uma das excelentes contribuições
deste Legislativo que já tem mostrado ser um Legislativo competente, com uma
série de projetos que estão sendo aprovados, dentre eles, o Projeto dos
Capacetes, por exemplo, que é uma boa contribuição do Legislativo e uma melhora
na imagem do político. Esse Projeto, se for aprovado - e acho que tem de ser
aprovado por unanimidade, inclusive, contra a Subemenda da Verª Neuza Canabarro
-, acho que podemos fazer do argumento, do convencimento, da produção, da
história de cada um e, principalmente, dos projetos para a cidade de Porto
Alegre a razão da nossa eleição, e não por ter mais dinheiro, por subornar mais
o votante, por ter uma condição de desigualdade, coisa que, muitas vezes,
ocorreu nesta Cidade.
Queremos,
com isso, dizer que estamos depurando este Projeto, não só do ponto de vista
visual, não só do ponto de vista de despoluição da Cidade, mas também do
equilíbrio econômico do processo, lutando contra o abuso econômico nas
eleições. Se a Lei Eleitoral Federal não prevê, a Lei Municipal tem de dizer e
balizar o que um candidato pode ou não fazer. Obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo):
O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLCL nº 020/06.
Foi
encaminhado à Mesa um Requerimento, solicitando o adiamento da discussão por
uma Sessão.
O
SR. ADELI SELL: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, primeiro, quero parabenizar a Líder da nossa
Bancada, Verª Margarete Moraes, e o Ver. Haroldo pela iniciativa do Projeto.
Nós precisamos guardar uma Porto Alegre limpa, uma Porto Alegre sem poluição
visual, porque, daqui a pouco, estaremos na mesma situação em que esteve a
cidade de São Paulo, há um ano, quando, diante de muita poluição, se fez tábula
rasa de tudo, se acabou com a mídia externa. A mídia externa, quando controlada
- e nós temos uma legislação aqui nesse sentido -, é útil, porque ela comunica,
ela faz parte da nossa economia; empresas contratam pessoas, pessoas são
empregadas, recebem os seus salários, mas eu acho que, quando tiver qualquer
evento na Cidade, encher-se a Cidade com bandeirolas, essa não é a melhor comunicação.
A melhor comunicação é a que se faz de outras maneiras. Acho que nós temos de
inovar, nós temos de nos reciclar, e quando tiver uma liquidação, quando tiver
algum evento comercial, também não cabe encher a Cidade de bandeirolas. Há
outras formas mais corretas de fazer comunicação. Hoje, por exemplo, a gente
vê, em qualquer esquina, o sujeito colocar uma faixa sem licença da SMAM,
anunciando um pagode, um baile funk, ou seja lá o que for, em qualquer lugar.
Quando
chega a campanha eleitoral, é um Deus nos acuda! O sujeito coloca a bandeirola,
o outro vai lá e tira; coloca a tabuleta na esquina, o sujeito não gosta da
pessoa, vai lá e coloca num lugar inadequado, e o sujeito é multado não tendo
culpa de absolutamente nada. Nós vimos nas campanhas passadas, alguns
candidatos a Vereador, na penúltima eleição, e a Deputado na última,
simplesmente pegando as suas equipes e destruindo todo o material de outros
candidatos, ou por diferenças partidárias, e sei até de casos intrapartido;
isso é um escândalo!
Então,
nós temos de ter uma Cidade limpa, uma Cidade ordenada e que a Prefeitura
também faça a sua parte: pinte o meio-fio, pinte os postes que tiverem de ser
pintados, que pinte as faixas de segurança, e que faça uso da Lei. Por exemplo,
há uma Lei do Ver. Isaac Ainhorn, que diz que empresas, pessoas que colocarem
cartazes de atividades, além de servir às penalidades, não poderão ocupar
espaços públicos em qualquer atividade. Se o famoso Secretário do Meio Ambiente
- que se diz do Meio Ambiente, porque a preocupação dele é apenas com duas ou
três praças da Cidade - fizesse seu trabalho e multasse as pessoas, mas
por uma desavença com uma determinada empresa, ele mandou os fiscais tirarem os
cartazes de uma empresa de cartões de crédito, quando a Cidade está cheia de
outros cartazes. Esse Secretário é assim, quando ele tem birra com alguém, ele
faz e dá o troco; isso não é uma visão republicana, como tanto se gosta de
falar nos dias atuais.
Bom, as áreas verdes são áreas onde há
irregularidades, disso todo mundo já sabe; agora estamos tratando de outras
irregularidades, que também as pessoas sabem e nada é feito. Então, um
recadinho já para o Secretário Municipal do Meio Ambiente: que ele faça a sua
parte, comece coibindo o que já é ilegal. Temos que tornar a Cidade cada vez
melhor, coibindo todas essas questões que estão no Projeto de Lei do Ver.
Haroldo de Souza e da Verª Margarete Moraes. Estou com o Projeto, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Ervino
Besson está com a palavra para discutir o PLCL nº 020/06.
O SR. ERVINO BESSON: Meu caro
Presidente, Ver. Sebastião Melo; Srs. Vereadores, Vereadoras, senhoras e
senhores que nos acompanham nas galerias e pelo Canal 16 da TVCâmara, eu saúdo
todos. Inicio o meu pronunciamento dizendo que também, Ver. Adeli Sell, serei
favorável ao Projeto da Verª Margarete Moraes e do Ver. Haroldo de Souza.
Primeiramente, porque vejo que o Projeto, Ver. Todeschini, dá igualdade a
todos, porque sabemos que o poder econômico na propaganda política tem uma
grande força, e essa poluição visual da Cidade de Porto Alegre, durante o
período eleitoral, é uma coisa que nos entristece.
O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Ervino, já ocupei a tribuna, mas só para repetir
a V. Exª , ele não está regrando a legislação eleitoral, até porque não
podemos. O Projeto regra a colocação no geral. Quando o Tribunal fizer as regras para as próximas
eleições é que nós vamos saber o que vamos poder utilizar, aqui, em termos de
propaganda. Nós não podemos legislar aqui nem vedando, e nem colocando à
disposição para fins eleitorais. O Projeto se refere à propaganda de
sindicatos, de empresas, de pessoas físicas, igrejas, no geral, menos para a
legislação eleitoral. A legislação eleitoral não está aí, na verdade, sendo
apanhada pela legislação que estamos fazendo agora.
O
SR. ERVINO BESSON:
Vereador, eu tenho dúvida. Eu respeito V. Exª , mas eu tenho algumas dúvidas.
Acho que nós, Vereadores, temos o poder de legislar sobre essa matéria, por
exemplo, que diz respeito à poluição visual de Porto Alegre. Vamos aguardar. Eu
vou votar favoravelmente ao Projeto do Ver. Haroldo de Souza, mas entendo que
nós, Vereadores, temos o poder, sim, de legislar sobre a propaganda eleitoral, porque
a nossa responsabilidade é com a cidade de Porto Alegre, e nós temos poder para
isso, penso eu; acho que sim.
O
Sr. Haroldo de Souza: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu creio que o Vereador, meu
querido Luiz Braz, está enganado, porque o poste é da Prefeitura, é público.
Nós estamos proibindo a propaganda em poste; se nós proibimos a propaganda de
qualquer outro tipo em poste, proibimos também a propaganda política nos
postes. Não vamos complicar o Projeto.
O
SR. ERVINO BESSON: Obrigado,
Vereador.
O
Sr. Luiz Braz: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Ervino, sem atrapalhar V. Exª
, o art. 22 da Constituição é extremamente claro sobre as competências
privativas da União, e dentre as competências privativas da União de legislar
está exatamente aí o Direito Eleitoral. O Direito Eleitoral abrange as regras
para os candidatos, como é que eles devem se comportar em cada uma das
eleições.
O
SR. ERVINO BESSON: E nós
vamos receber, eu acho que nós todos, os gabinetes, os 36 Vereadores estamos
aguardando, de uma forma bastante apreensiva, o que virá; quais serão as novas
regras paras as próximas eleições que nós teremos proximamente.
O
Sr. João Antonio Dib: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Ervino Besson, eu
acho que nós deveríamos cessar a discussão por aqui, porque vai entrar uma
Emenda que talvez altere os nossos pontos de vista. Eu acho que não adianta nós
estarmos discutindo sem saber qual será essa Emenda. Foi pedido o adiamento da
discussão do Projeto por uma Sessão exatamente para que alguma coisa seja
modificada.
O
SR. ERVINO BESSON: Tudo
bem. Inclusive com relação aos cavaletes, eu acho que todos os Vereadores são
testemunhas disso, os cavaletes que são colocados nas rótulas têm causado até
acidentes de trânsito, porque é uma poluição total. E as pessoas colocam os
cavaletes! Deveria haver uma forma de os cavaletes serem, então, fixados no
local. É proibido; a SMAM não permite. Então, os cavaletes são simplesmente
colocados, e com qualquer vento, por mais fraco que seja, os cavaletes são
levados para o meio da rua. É um problema muito sério. E nós acompanhamos isso
quando é ano eleitoral - todos os senhores Vereadores e as senhoras Vereadoras
são testemunhas disso - eles inclusive provocam acidentes, quebram pára-brisas,
furam pneus, porque há pregos e madeiras que têm causado problemas.
Sinceramente,
acho que o Projeto é bom, vai ao encontro, Ver. Alceu Brasinha, do que a cidade
quer: ser uma cidade limpa. Cada um faz sua campanha da forma que deve fazer,
com o seu poder aquisitivo. Igualdade para todos: isso é que é importante.
Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O
Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir o PLCL nº 020/06.
O
SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, sobre o território brasileiro, Ver. Luiz Braz,
incidem três órbitas que regem as relações legais e institucionais: legislação
federal, estadual e municipal. E acho que V. Exª foi impecável quando analisou
a presente matéria, quando cita o art. 22, sobre a competência federal para
incidir na questão eleitoral.
Evidentemente
que nós conhecemos as competências concorrentes complementares à legislação,
mas esta matéria ligada às eleições é de regência federal. E V. Exª, com muita
acuidade, destacou aqui os aspectos importantes. A matéria trazida pela Verª
Margarete Moraes e pelo Ver. Haroldo de Souza é sobre todo esse universo,
exceto com relação à questão ligada à regência eleitoral federal; esse espaço é
intangível. Vejam, V. Exas: ele é intangível, porque ele é reservado
à legislação federal. É competência federal. Aqui, há uma Subemenda da Verª
Neuza Canabarro que insere a questão eleitoral. Eu diria a V. Exª - e V. Exª já
o disse - que é inconstitucional. É inconstitucional, porque vai tratar de
assunto que será discutido no momento certo. Eu diria, até, a V. Exª , que
poderia a legislação municipal, concorrentemente, tratar da matéria, desde que
não contrarie a legislação federal. A legislação federal carrega o peso erga
omnes, contra todos, ou seja, contra todas as áreas de legislação, tanto a
estadual como a municipal. Então, a legislação federal precede. E não há nenhum
obstáculo em votarmos a matéria ora em debate, porque se trata de regrar
assuntos que não são legislação eleitoral. Então, a análise de V. Exª
clarificou. As coisas estavam meio nebulosas, aqui, e V. Exª , com muita
competência, deixou clara e inequívoca a regência, a ação das legislações
federal, estadual e municipal, e as questões constitucionais. De nada
representa nós produzirmos legislação que não seja da competência da Casa, sob
pena do Veto do Prefeito e de uma invocação da sua inconstitucionalidade
perante os tribunais.
Portanto, parece-me que não há nenhuma dificuldade
em se aprovar o Projeto da Verª Margarete e do Ver. Haroldo de Souza, porque
não administra a questão eleitoral. A questão eleitoral virá, e já pré-existem
restrições, mas, para as próximas eleições, através de deliberações do Superior
Tribunal Eleitoral e dos Tribunais Regionais, será exatamente regrado onde
serão dotados os possíveis espaços à propaganda eleitoral. Portanto, parece-me
que a matéria sobre este aspecto é tranqüila.
Agora, se tratasse de matéria eleitoral, parece-me
que bateria de frente à Constituição Federal que é expressa nesse sentido.
Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): A Verª Sofia
Cavedon está com a palavra para discutir o PLCL nº 020/06.
A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr.
Presidente, Ver. Sebastião Melo; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores,
primeiro, quero fazer um registro do que eu registrei com minha maquina
fotográfica e outros Vereadores estão fazendo. Acho que o primeiro a cumprir as
leis que esta Câmara vota, aprova, e que o Governo sanciona, deve ser o próprio
Governo Municipal, o próprio Executivo. E nós temos assistido a eventos que o
Executivo realiza e cujas bandeirolas de divulgação pendura nos postes da
Cidade.
Eu concordo que nós temos que agir no sentido da
restrição ao abuso econômico nas campanhas eleitorais. É esse o objetivo da Lei
que o Ver. Haroldo de Souza e a Verª Margarete Moraes propõem, que, em grande
parte, está resolvido pela legislação federal, só que, na minha avaliação, a
legislação federal pegou o superficial, praticamente, inclusive as peças mais
baratas e mais populares para comunicar durante a eleição. Mas, fecha
parêntese, depois quero tratar disso.
Primeiro,
quero fazer uma denúncia aqui. O Sul Bazar, Ver. João Dib, que o Governo
Municipal financiava e propagandeava, onde o Secretario Cecchim teve duas
páginas num material de propaganda, que infelizmente não tenho aqui, está no
gabinete e poderia mostrar. O Secretário, de portas abertas, teve em toda a Av.
Nilópolis, Av. Nilo Peçanha, Rua Neuza Brizola, bandeirolas penduradas,
propagandeando.
Quer dizer, Ver. Haroldo, que nós, quando a
política se manifesta, polui. Agora, quando a venda, a pura venda de materiais,
de roupas, se manifesta e se organiza na Cidade, aí vale poluir? Pela lei, não
vai valer. Só que hoje a Prefeitura Municipal deveria adotar como um princípio,
uma vez que apóia, que fiscalizou, durante a eleição, a proibição de colocar
bandeirolas, assim como do Liquida Porto Alegre, na Av. Ipiranga, que está
cheia de bandeirolas. Acho que temos de ter o exemplo, e esta Câmara deve
cobrar do Executivo Municipal para que seja exemplar nesse ponto.
Em segundo lugar, eu discutia com o Ver. Haroldo de
Souza, com a Verª Margarete Moraes e com o Ver. Luiz Braz, que nós deveríamos -
e não é, infelizmente, de nossa alçada, porque se a idéia é diminuir os custos
das campanhas, despoluir, é verdade - conseguir restringir os verdadeiros
gastos, os gastos maiores, onde, de fato, se expressa a desigualdade econômica
das campanhas. Como são os anúncios - o Ver. Haroldo de Souza já falou disso -
nos periódicos, nos diários que são caríssimos e que, de fato, tornam muito
desigual o pleito, influenciam o eleitor, modificam a vontade do eleitor.
Eu, mais do que isso, acho que o Brasil ficou
devendo à sua população uma reforma política séria, porque cada vez está mais
provado que nós temos bancadas suprapartidárias - não aqui; aqui é um pouco
menos que se faz sentir isso -, mas com os temas maiores, de maior influência
no País. Nós temos bancadas suprapartidárias que são, de fato, constituídas a
partir de compromissos com áreas de negócios, especialmente. Então, há a
bancada ruralista, a bancada dos banqueiros, do poder econômico. Nós vivemos,
no Brasil, de fato, uma democracia distorcida pelo sistema eleitoral e pelas
campanhas eleitorais. E este tema não foi enfrentado a contento, apesar de
todas as crises, CPIs, o Congresso Nacional faltou ao povo brasileiro. Nós
temos, hoje, um movimento importante de cobrança e de viabilização da
fidelidade partidária e do direito dos Partidos aos mandatos de quem se elegeu
vinculado a esses Partidos, mas é insuficiente para enfrentar a privatização e
a influência do poder econômico e de interesses de setores sobre os
Parlamentos, sobre as eleições e, portanto, impondo-se ao interesse geral a
partir do poder econômico.
Então, é algo pequeno, Verª Margarete Moraes e Ver.
Haroldo de Souza, mas importante. E tomara que isso signifique influência em
decisões maiores, porque estas, sim, continuam deixando o País à mercê de
interesses que não são os da população brasileira. Muito obrigada.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em votação o
Requerimento s/nº, de
autoria do Ver. Haroldo de Souza, solicitando o adiamento da discussão do PLCL
nº 020/06 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC. Nº 7201/07 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
229/07, de autoria do Ver. Nilo Santos, que institui o
Dia da Marcha para Jesus – Caminhada dos Evangélicos pela Paz, a ser realizado
anualmente, no primeiro sábado do mês de outubro, que passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Mario Fraga: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CECE. Relatora
Verª Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na
Ordem do Dia em 18-02-08.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em discussão o PLL nº 229/07. (Pausa.)
Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Haroldo
de Souza, o PLL nº 229/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO
por 20 votos SIM.
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
Nº 3012/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 167/99, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que
dispõe sobre alteração de local de monumentos e estátuas com significação
histórica ou simbólica. Com Emenda Nº 01.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Ibsen Pinheiro: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto e da Emenda Nº 01;
- da CUTHAB.
Relator Ver. Mario Fraga: pela aprovação do Projeto e da Emenda Nº 01;
- da CECE. Relatora
Verª Sofia Cavedon: pela aprovação do Projeto e da Emenda Nº 01.
Observação:
- incluído na
Ordem do Dia em 01-03-06.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em discussão o PLL nº 167/99. (Pausa.) O
Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir o PLL nº 167/99.
O
SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, este é um Projeto que busca, fundamentalmente,
preservar a fisionomia da Cidade, porque a Cidade tem a sua imagem, como
qualquer imagem, o rosto de uma pessoa, enfim, a Cidade, na medida em que o
tempo passa, constitui seus espaços, e vão sendo construídas obras de arte que
passam a integrar a sua fisionomia, a sua imagem. E se estivermos fora da Cidade,
e a nossa mente vir a Cidade, nós vamos vê-la com seus contornos, com suas
praças, com seus monumentos; é a sua fisionomia, e a Cidade vai constituindo,
ao longo do tempo, aqueles espaços decorrentes da elaboração da própria
sociedade. São os seus recantos ambientais, seus monumentos históricos. E a
discussão dos antecedentes a essa matéria se dá com o Laçador, a imagem do
Laçador à entrada da cidade de Porto Alegre.
Nós,
também, não podemos pretender radicalizar que em circunstâncias tais não se
possa produzir alteração de determinados monumentos, obras, ambientes naturais,
etc. Mas que a engenharia, toda a ação humana deve despender, Verª Margarete
Moraes - V. Exª que tem uma relação com essa área -, todos os esforços na
preservação exatamente da Cultura, dos monumentos que integram a Cidade, o seu
perfil, a sua imagem, a sua fotografia - este é o Projeto -, para que não
caiamos numa ação demolitória, numa desfiguração, numa desconfiguração da
imagem da Cidade. Por qualquer coisa, passa aqui uma rua, um viaduto, passa
isso, passa aquilo, e locais consagrados pela sociedade, locais historicamente
configurados perdem as suas qualificações, e, conseqüentemente, a imagem da
Cidade, a cara da Cidade, a fisionomia da Cidade, o retrato da Cidade.
Todo
o seu perfil, o seu paisagismo é, vamos dizer assim, propriedade nossa,
imaterial, porque, se lembrarmos Porto Alegre - e apenas cito Porto Alegre,
porque o debate, a Legislação, é para Porto Alegre -, nós trazemos à nossa
mente a sua imagem. Olha, ali fica o monumento Júlio de Castilhos, ali fica a
praça tal, ali fica o largo tal, e assim por diante. Então, essa configuração
da Cidade é fundamental para se preservar a história geográfica e arquitetônica
da Cidade.
Então,
o nosso Projeto é nesse sentido. Evidentemente que ocorrerão situações que
determinarão, sim, quando relevantes forem os fatores, e vamos pegar o caso do
Laçador. Então, se nós pudermos preservar, tanto quanto possível, penso que nós
estaremos mantendo algo extremamente importante, que é a imagem da Cidade onde
vivemos, onde convivemos. Obrigado, Presidente.
(Não
revisado pelo orador.)
A
SRA. MARISTELA MAFFEI: Prezado
Sr. Presidente, neste momento, nós estamos recebendo, na nossa Casa, uma
Comissão Representativa da Comunidade Quinta do Portal, da Lomba do Pinheiro,
que passou e continua passando por momentos muito difíceis, em razão do
problema da falta de água, do problema da área de risco. Como é uma comunidade
organizada e civilizada, as pessoas vieram aqui de uma forma ordenada e
organizada solicitar a V. Exª para que os receba, para que eles possam colocar
as suas demandas e as suas angústias. Eu também gostaria que o Presidente da
CUTHAB acompanhasse a nossa reunião, se assim o senhor deliberar. Então, eu
gostaria de saber qual é a sua posição.
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo):
Dentro de dez minutos, a Presidência, com muito prazer, receberá a comunidade,
juntamente com Vossa Excelência. Eu convido o Presidente da CUTHAB, as outras
Comissões atinentes e as Lideranças das Bancadas para acompanharem a reunião,
para os devidos encaminhamentos. (Palmas.)
O
Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir o PLL nº 167/99.
O
SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr.
Presidente, Ver. Sebastião Melo; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, o problema deste País, em
absoluto, é a falta de leis; e esta Lei aqui é inócua. Nada mais prejudicial a
uma boa lei do que a lei inócua. E isso me faz pensar que eu tenho, reiteradas
vezes, afirmado que era melhor nós termos apenas 21 Vereadores, como quando eu
entrei aqui. Quando este Projeto de Lei, de autoria do Ver. Elói Guimarães,
entrou aqui, em 1999, nós éramos 33 e não votamos o Projeto; aí nós passamos
para 36 e também não votamos o Projeto. Agora, se fossem somente 21 Vereadores,
eu garanto que ele teria sido votado e negado, até porque não tem sentido; toda
exposição de motivos se dá em razão do Monumento do Laçador. Já está mudado, já
está inaugurado, já está apreciado pela população porto-alegrense e pela
população que chega ao Estado, e vai ficar mais bonito ainda. Era uma obra que
estava anunciada e já está sendo realizada.
Por
outro lado, eu, desde 2003, tento trazer o monumento ao grande Prefeito
Loureiro da Silva, que está ali sendo atacado pelos pichadores, pelos
depredadores desta Cidade. Quando nós fizemos algumas alterações aqui na área
da Câmara, na cerca que nós colocamos e no mastro para hastear a Bandeira
Nacional durante 24 horas - não sei o que aconteceu com o mastro. Mas não
conseguimos trazer o monumento, porque o Prefeito João Verle e os seus assessores
da Secretaria do Meio Ambiente prometeram fazer, e não fizeram. No dia em que o
Prefeito Fogaça assumiu, eu pedi que o Monumento de Loureiro da Silva fosse
transladado para a frente da Câmara Municipal, onde ele estaria protegido e não
seria depredado, porque a própria Segurança da Câmara estaria próxima, durante
24 horas do dia, e nós teríamos um local certo. Quer dizer, de repente não há
interesse em mudar o local dos monumentos; eles foram estudados. Só quando
ocorrem casos como este do Laçador, em que uma obra de engenharia tornou
necessária a troca, e que o Ver. Haroldo de Souza já havia proposto
anteriormente para dar maior visibilidade. A solicitação que eu fiz ao Prefeito
Fogaça - a única solicitação que eu fiz -, que foi mandada ao Secretário do
Meio Ambiente, ele prometeu que seria feito, mas ele vai sair da Secretaria do
Meio Ambiente e não vai ter colocado o Monumento no lugar devido.
Eu
acho que o Projeto de Lei é inócuo; ninguém está querendo mudar os monumentos
todos os dias, e, se fosse urgente, inadiável, ele não teria ficado nove anos
esperando para ser votado. Então, eu acho que não há o que votar, a não ser
negar a solicitação do nobre e querido Ver. Elói Guimarães. Saúde e PAZ!
(Não
revisado pelo orador.)
O
Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir o PLL nº 167/99, por
cedência de tempo do Ver. Nilo Santos.
Acho
que o Ver. João Antonio Dib foi extremamente cruel e inadequado na sua
retórica. Não apreendeu a profundidade deste Projeto. Não apreendeu que este
Projeto tem uma profundidade no sentido de preservarmos - vejam, preservarmos -
a fisionomia de uma Cidade ou de um sítio, seja do que for, naquilo que ela tem
de história e memória. Ou não temos nós aqui a imagem da nossa Cidade, ou não
tem o Ver. João Antonio Dib a imagem da sua Vacaria? Sim, tem, lá com os seus
monumentos, com as suas ruas, com a sua história. Temos. Isso é uma propriedade
imaterial, Ver. João Antonio Dib - imaterial -, que pertence à sociedade e ao
cidadão. Então, esses espaços históricos, os monumentos, constituem patrimônio
social; têm, por isso, que ser preservados. Evidentemente que em situações
tais, em circunstâncias tais, se faz, sem outra solução, o deslocamento da
referida obra de arte, ou obra da natureza, porque o alcance do Projeto
preserva os valores históricos e ecológicos - esse é o sentido do Projeto.
Então,
quando se diz que o Projeto é inócuo, não se faz justiça intelectual, porque
ele quer preservar; ele não quer alterar as configurações que constituem a
imagem, a fisionomia, o corpo de uma cidade, isso que integra o patrimônio
imaterial da sociedade. Se lembramos de determinadas áreas, vem à nossa mente a
sua imagem, com todas as realizações, principalmente as históricas. E ali se
construiu história; na Esquina Democrática, nos largos, nos monumentos, ali se
fez história, se construiu uma cultura imaterial, em função exatamente do
local. De repente vem ali um pseudoprogresso e bota tudo abaixo. O sentido do
Projeto é o de preservar, exatamente, esses valores criados pela sociedade ao
longo do tempo. Por isso, o Ver. João Antonio Dib está sendo extremamente cruel
comigo, quando disse que o Projeto é inócuo. Pelo contrário, ele coloca, vamos
dizer assim, uma defesa da fisionomia da Cidade.
O
Sr. Bernardino Vendruscolo: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Obrigado, Vereador. Vou
consultá-lo: com o seu Projeto aprovado, eu poderei, posteriormente, pedir a
remoção desse monumento, desse equipamento que pretende homenagear as cuias
para um outro local?
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Bem, aí eu
gostaria que V. Exª ...
O Sr. Bernardino Vendruscolo: E vou olhar o
seu Projeto.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu diria o
seguinte: olha que o Projeto é extremamente simples. Leio a V. Exª (Lê.):
“Dispõe sobre a alteração de local de monumentos e estátuas com significação
histórica ou simbólica. Art. 1º - São insuscetíveis de alteração de local os
monumentos e estátuas com significação histórica ou que simbolizem épocas ou
valores humanos”.
O Sr. Bernardino Vendruscolo: Quero
cumprimentá-lo pelo Projeto, apesar de que aquilo para mim não representa muita
coisa.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Não, não está
aqui, Vereador.
O Sr. Bernardino Vendruscolo: Mas eu vou
aproveitar o seu Projeto. De repente, emendando-o, para que a gente tenha a
oportunidade de remover aquele equipamento para um outro local. Obrigado.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Bem, então
fica aqui a nossa manifestação, para dizer, humildemente, que não se trata de
um Projeto inócuo. É um Projeto de grande profundidade, e talvez, muitas vezes,
não se consiga ter o alcance dele. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): A Verª Sofia
Cavedon está com a palavra para discutir o PLL nº 167/99.
A SRA. SOFIA
CAVEDON: Ver. Sebastião Melo, Presidente dos trabalhos; Srs. Vereadores, Sras
Vereadoras, o Ver. Elói tem uma preocupação que eu acho justa, mas tem uma
solução bastante inflexível, que se contrapõe às necessárias reformulações e
reorganizações da Cidade.
Ver.
Elói, antes de entrarmos nesse tema, já que V. Exª é Presidente da CUTHAB, eu
gostaria de lhe pedir uma atenção especial à Comunidade do Recreio da Divisa,
que está aqui, para que a CUTHAB esteja atenta às necessidades da nossa
comunidade. (Palmas.) Eu queria parabenizar os homens, mulheres e crianças,
porque, vejam, em pleno século XXI, nós temos comunidades lutando pelo básico -
básico -, que é o direito à água, o direito a condições mínimas de dignidade,
de vida com dignidade. Parabéns, e nos perdoem por as instituições públicas
serem tão lentas e tão pouco atentas às necessidades do nosso povo. Tenho
certeza de que a CUTHAB deverá ajudar; o Presidente já encaminhou a reunião,
Verª Maristela, e nós estamos à disposição para fortalecer a luta de vocês que
é muito justa.
Ver. Elói, acho que V. Exª traz um tema que é da
preservação da nossa história, da nossa memória. E, como o Ver. Elói é da base
deste Governo, eu ouso cobrar, Ver. Elói, essa mesma postura tão rígida em
relação a monumentos, que não poderiam inclusive sair de um lugar, e acho que,
por exemplo, no que se refere ao Laçador, investiram muito, fizeram muito alarde
para uma coisa que talvez pudesse ser mais singela, mas foi necessário mudar de
lugar, eu acho que está bem, preservou-se e foi valorizado, Ver. Elói, por isso
coloco reticências. Mas eu ouso cobrar a postura em relação à paisagem, ao
patrimônio cultural e ambiental desta Cidade, que está sendo vilipendiado dia
após dia.
O Sr. Haroldo de Souza: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento da oradora.) V. Exª saiu de uma discussão do Projeto e
falou sobre a água no bairro Lomba do Pinheiro. O PT esteve, durante 16 anos no
Governo, e por que não colocaram água lá, não ajeitaram os problemas de lá
durante 16 anos?
A SRA. SOFIA CAVEDON: Ver. Haroldo,
eu tenho certeza de que muitos problemas da Lomba do Pinheiro nós resolvemos, e
outros ainda não. Agora, com relação ao bairro Lomba do Pinheiro, se há algo
que tem que se reverenciar é que essa é uma comunidade combativa, coloca no
Orçamento Participativo mais de mil pessoas. É a única comunidade, por exemplo,
que colocou como prioridade a cultura e ganhou o Centro Cultural, que o Governo
Fogaça hoje transformou em depósito de moscas, de pombas, de máquinas, e não
tem cultura nenhuma no Bairro. E os problemas novos deveriam ser enfrentados
por este Governo, que, há quatro anos, está aí desmontando o que estava bom, e continua
desmontando a questão da preservação da paisagem.
A proposta de mudança do Plano Diretor, que veio
para esta Casa, recorta as Áreas de Interesse Cultural, diminui essas áreas,
possibilita a construção de projetos especiais, em cima, Ver. Elói, de patrimônios
históricos, culturais, desta Cidade.
Portanto, o rigor que é proposto nesta Lei eu
gostaria de ter nas votações aqui dentro: um, é o Projeto dos 25 andares do
Foro que esta Casa aprovou, e que, lamentavelmente, na minha opinião,
desrespeita a orla, a altura da orla, o direito da população à paisagem.
O Projeto que vem para cá, do Pontal do Estaleiro,
é um casuísmo, uma proposta de mudança de Lei, Ver. Nedel, para que se construam seis blocos de
apartamentos na orla desta Cidade, em um lugar que já é conflagrado pelo
trânsito, já é difícil; em um lugar que nós deveríamos priorizar, e a Lei foi
votada nesta Casa para priorizar atividades de lazer e cultura.
Então,
nós temos experiências de comunidades - não é nem uma nem duas - que vieram
aqui indignadas por que moradias antigas foram derrubadas, com paisagens sendo
completamente desvirtuadas pelo casuísmo, pelo abandono, pela omissão deste
Governo.
Eu,
Ver. Zacher, encerro aqui, dizendo que estivemos ontem na Escola Municipal
Mário Quintana. E nos morros ao redor da Escola Mário Quintana, na Restinga,
Ver. Dib, desde que houve a primeira casa de ocupação, a comunidade chamou o
Sr. Beto Moesch - e hoje há mais de cem casas ocupando o morro, destruindo a
natureza -, e a Prefeitura não fez nada, assim como não fez nada na Timbaúva,
ou seja, o nosso patrimônio imaterial, material, cultural e ambiental está
sendo depredado. E está aqui o Recreio da Divisa, e as vidas humanas estão
sendo desrespeitadas.
Eu
não concordo com a rigidez deste Projeto, agora, temos que ser mais rígidos,
Ver. Elói, com este Governo, porque a Cidade está à deriva.
(Não
revisado pela oradora.)
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Quero
fazer um apelo aos meus colegas Vereadores. Acho que a tribuna é o local para o
debate de todos os temas, e eu sou o primeiro a ser parceiro nisso. Agora, nós
estamos discutindo um Projeto de Lei, e peço aos Vereadores que se atenham à
discussão do Projeto de Lei.
O
Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir o PLL nº 167/99, por cedência de tempo do Ver.
João Carlos Nedel.
O
SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr.
Presidente, Ver. Sebastião Melo; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, eu disse que a lei inócua é a
maior inimiga da boa lei, e esse é um caso flagrante. É igual aquele outro
mesmo Projeto do Vereador que queria substituir o Prefeito interinamente, quer
dizer, mandando alguém responder pelo expediente, sendo ele Procurador-Geral.
Na verdade - em um acerto na Comissão de Justiça -, terminou Porto Alegre tendo
um Prefeito que não foi votado para tal, duas vezes já, com duas pessoas.
Mas
este Projeto que está aqui há nove anos, se votado ou não, será a mesma coisa,
porque, por unanimidade, as Comissões se pronunciaram favoráveis ao Projeto e
favoráveis à Emenda nº
01. Então, vamos ler o Projeto (Lê.): “Art. 1º - São insuscetíveis de alteração
de local os monumentos e estátuas com significação histórica ou que simbolizem
épocas ou valores humanos”. Este é o Projeto. E a Emenda que as Comissões
todas, por unanimidade, aprovaram diz (Lê.): “Excetuam-se da vedação contida no
caput as alterações de local daqueles monumentos que, por necessidade
justificada e através de legislação específica, deverão ocupar outro espaço,
sempre com visibilidade compatível com os valores a eles inerentes”. Está aqui
nesta Casa há nove anos, mas a Emenda liquida com o Projeto, e a Emenda diz que
o status quo de hoje, o que está acontecendo hoje, está certo. Foi assim
que mudaram a estátua do Laçador, razão de todo este Projeto, que ficou nove
anos e agora está sendo discutido, mas não há o que se discutir neste Projeto,
ele tem que ser, simplesmente, votado hoje e rejeitado hoje, porque não vai
trazer nada para a Cidade, mas nós perdemos tempo. E a Vereadora foi lá e falou
de tudo, menos do Projeto, perdemos tempo também. Enquanto pessoas esperam
solução de seus problemas, nós discutimos o “sexo dos anjos”. Este não é um
Projeto. A Emenda anula o Projeto e torna a realidade de hoje. Não precisava
fazer este Projeto de Lei, porque vai dizer que exatamente o que está acontecendo
está certo. “Tudo como dantes no quartel de Abrantes”. Saúde e PAZ!
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em
votação o Requerimento de autoria do Ver. Elói Guimarães, que pede adiamento da
discussão do PLL nº 167/99 por duas Sessões. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO com o voto contrário do
Ver. João Antonio Dib.
(encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. Nº 3411/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
145/04, de autoria do Ver. Elias Vidal, que institui,
no Município de Porto Alegre, o Dia da Liberdade Tributária, a ser comemorado,
anualmente, no dia 25 de maio, e estabelece a adesão como forma de participação
e de organização do evento.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Nereu D'Avila: pela inexistência de óbice de natureza jurídica ao Projeto;
- da CECE. Relator
Ver. Adeli Sell: pela rejeição do Projeto.
Observações:
- incluído na
Ordem do Dia em 08-09-05;
- adiada a
votação por 5 Sessões em 28-11-05.
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em
votação o PLL nº 145/04.
O
SR. PROFESSOR GARCIA (Requerimento): Solicito
o adiamento por duas Sessões, em função de o Vereador proponente não estar
presente, para ampliar a discussão e colocar a sua idéia em função do objetivo
deste Projeto.
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Prof.
Garcia, este Projeto já foi adiado por 5 Sessões, portanto, não cabe mais
adiamento de votação.
Em
votação o PLL nº 145/04. (Pausa.) A Verª Margarete Moraes está com a palavra
para encaminhar a votação do PLL nº 145/04.
A
SRA. MARGARETE MORAES:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, queria lamentar a ausência do autor da proposta
- ah! Está chegando - um Projeto tão polêmico.
Em
primeiro lugar, eu digo que a Bancada do Partido dos Trabalhadores é contra
essa idéia, porque somos a favor de impostos. Pode ser que haja excesso de
impostos no Brasil, mas a Reforma Tributária já foi escrita, está sendo
discutida, e vai acontecer este ano, quando o Governo Federal ... - o que foi,
Ver. Wilton? - pretende sintetizar, diminuir os impostos em quantidade,
inclusive, em espécie.
Agora,
nós deveríamos compreender melhor a Reforma Tributária que está em pauta,
deveria ser discutida por todos nós.
Na
verdade, o Poder público só se realiza, só consegue atuar, só consegue
funcionar se conseguir organizar, equilibrar as diferenças na sociedade, as
diferenças sociais.
E
essa liberdade tributária absoluta que propõem os neoliberais e o Ver. Elias
Vidal, na verdade, é sinônimo da lei do mais forte, da lei do mais rico, porque
não estabelece simetria, não estabelece equilíbrio.
Eu
estava examinando agora, e fomos pegos de surpresa com essa votação, um Parecer
da Comissão de Educação e Cultura, assinado pelo Ver. Adeli Sell, e acho que
ele coloca muito bem: “Em primeiro lugar, devemos instituir o dia da educação
tributária, precisamos educar as pessoas para exigirem a nota fiscal, por
exemplo, e não sonegarem impostos. Trabalharem juntos para que se combata à
pirataria e o contrabando”.
E
o Rio Grande do Sul, há muito tempo, é campeão em sonegação fiscal.
O
segundo ponto que o Ver. Adeli coloca é que o trabalho de conscientização deve
iniciar cedo, na escola, com educação, porque o cidadão deve ter muito claros
os prejuízos causados pela sonegação.
E,
por fim, nós deveríamos criar também o Dia do Contribuinte, porque, agora sim,
esse cidadão que paga os seus impostos em dia é que deveria ter seu dia
valorizado pelo Poder Público. Nós não concordamos, nos colocamos pela rejeição
dessa idéia do Ver. Elias Vidal, porque não contribui, sobretudo, para o
equilíbrio para que o Poder Público possa olhar para quem mais precisa
estabelecer uma regulação da vida social na Cidade. Fica assim: quem é mais
rico pode tudo, a sonegação anda livre, e o Governo não consegue devolver para
as pessoas, para os cidadãos e cidadãs, aquele imposto que foi pago em
serviços. Se há essa devolução de serviços, as pessoas contribuem, isso já foi
provado. Logo que a Administração Popular assumiu, havia na Prefeitura de Porto
Alegre uma sonegação muito grande, depois as pessoas viram que havia resultado,
que os impostos eram recolhidos e devolvidos em serviços para a população, e as
pessoas começaram a pagar e a cumprir com o seu dever de pagar os impostos,
essa é a base da nossa sociedade. Obrigada, Ver. Sebastião Melo.
(Não
revisado pela oradora.)
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em
votação nominal, solicitada por vários Vereadores, entre eles a Verª Maria
Celeste, o Ver. Garcia e Ver. Braz, o PLL nº 145/04. (Pausa.) (Após a apuração
nominal.) Dez votos SIM e 2 votos NÃO. Não há quorum.
Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 16h02min.)
* * * * *